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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20334-82.2020.5.04.0013

Omissão não configurada: a pretensão de rediscutir a aplicabilidade da compensação ao caso concreto configura mero inconformismo

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo do reclamante, mantendo a decisão monocrática que determinou a compensação das promoções por antiguidade constantes das normas coletivas com as previstas no PCCS da reclamada. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à análise dos registros fáticos do acórdão regional acerca da inexistência de promoções compensáveis no período da condenação. 3. Contudo, insubsistente a omissão alegada, uma vez que a Turma examinou a matéria e aplicou a tese repetitiva, cabendo à fase de liquidação a aferição dos valores efetivamente compensáveis. 4. A pretensão de rediscutir a aplicabilidade da compensação ao caso concreto configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Promoção; Desvio de Função e Reenquadramento

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