STJAgRg no HC 937.991
Dosimetria: homicídio qualificado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Dosimetria
- Homicídio qualificado
- Motivo torpe
- Fundamentação idônea
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a fim de evitar a usurpação da competência do Tribunal do Júri, a exclusão de qualificadora requer que seja claramente improcedente.
2. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base em prova testemunhal, que a qualificadora do motivo torpe não se mostra manifestamente improcedente, qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.