Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.178.768

Duplicata mercantil: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 5.474/1968. ARTS. 7º, 8º E 15. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ARTS. 1º E 2º. TÍTULO CAUSAL. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À REGULARIDADE DA RELAÇÃO SUBJACENTE. BOA-FÉ OBJETIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 421, 422 E 884 DO CC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre, em execução fundada em duplicatas decorrentes de prestação de serviços de reparo automotivo, com embargos acolhidos e sentença mantida em apelação.

2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

3. A ausência de prequestionamento da matéria impede o seu exame em recurso especial, ainda que a questão tenha sido suscitada perante o Tribunal de origem, quando não houve efetivo pronunciamento a seu respeito, incidindo, no ponto, a Súmula n. 211/STJ.

4. A natureza causal da duplicata vincula sua exigibilidade à regularidade da relação jurídica que lhe deu origem, não se verificando violação da legislação aplicável quando o Tribunal de origem, à luz das circunstâncias do caso, reconhece a inexigibilidade do título.

5. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias do caso demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.