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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.167.381

Contas bancárias em caderneta de poupança: preclusão

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTAS BANCÁRIAS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em recurso especial, decisão esta que não conheceu do apelo especial manejado em ação de exigir contas relativa a contas bancárias na modalidade caderneta de poupança, por óbice da Súmula 7/STJ e após afastar alegada negativa de prestação jurisdicional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por entender inexistente negativa de prestação jurisdicional e reconhecer a incidência da Súmula 7/STJ em relação à pretensão de reexame das conclusões fáticas sobre preclusão e laudo pericial, deve ser mantida, à vista (i) do conteúdo do acórdão recorrido e (ii) da ausência de impugnação específica e robusta, no agravo interno, dos fundamentos adotados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Afirma-se que não há afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem apreciou de forma motivada, suficiente e coerente os pontos relevantes da controvérsia, enfrentando as teses deduzidas, de modo que decisão desfavorável à parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional nem com ausência de fundamentação.

4. Conclui-se que a pretensão recursal, ao buscar afastar a preclusão e desconstituir as conclusões sobre a suficiência do laudo pericial judicial, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser inadmissível recurso especial fundado em simples reexame de prova.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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