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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.078.180

Inversão do ônus da prova: acórdão da origem em consonância com o entendimento do STJ

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inversão do ônus da prova
  • Acórdão da origem em consonância com o entendimento do STJ
  • Não cabimento
  • Inovação recursal
  • Suspensão do processo em razão de ação civil pública
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS DECORRENTES DE DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO DA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO À SÚMULA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 675/STF E 923/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem ao rejulgamento da causa.

2. A responsabilidade ambiental objetiva e a incidência da inversão do ônus da prova não eximem o autor de demonstrar minimamente os danos individuais sofridos e o nexo causal com a conduta do réu. Precedentes.

3. Não cabe recurso especial fundado em alegada violação a enunciados sumulares, que não se equiparam a dispositivos de lei federal para fins de conhecimento na instância especial.

4. É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, inclusive quanto à invocação de teses firmadas em recursos repetitivos e à formulação de pedidos de suspensão do processo não deduzidos oportunamente nas instâncias anteriores.

5. A suspensão de demanda individual em razão da tramitação de ação civil pública não é obrigatória, e o sobrestamento para aguardar desfecho incerto de ação coletiva contraria os princípios da celeridade processual e da eficiência jurisdicional. Precedentes.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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