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Jurisprudências

TSTAIRR 0021745-32.2017.5.04.0025

Depósito recursal: empresa em recuperação judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. 1. De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o artigo 884, § 6º, da CLT, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 3. Incensurável, desse modo, o reconhecimento de deserção do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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