STJAREsp 3.115.681
Plano de saúde: parto de urgência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Parto de urgência
- Carência contratual
- Dano moral
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de internação e custeio de parto cesáreo sob alegação de carência.
2. A revisão da premissa fática de urgência médica reconhecida pela instância ordinária demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ; o mesmo óbice impede rediscussão sobre a configuração do ato ilícito e o dever de indenizar.
3. A alteração do valor arbitrado a título de danos morais apenas é admitida em hipóteses excepcionais de quantia ínfima ou exorbitante, o que não se verifica.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova com mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico e indicação de repositório oficial, requisitos não atendidos; além disso, estando a matéria de fundo inalcançável por óbice sumular, a análise da divergência fica prejudicada.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.