TSTAIRR-RR 287900-34.2001.5.02.0030
Indeferimento de expedição de ofício à bolsa de mercadorias e futuros e à comissão de valores mobiliários
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de violação direta e literal a dispositivo constitucional
- § 2º do art. 896 da CLT
- Atos Processuais
- Nulidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Atos Processuais; Nulidade; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos