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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 287900-34.2001.5.02.0030

Indeferimento de expedição de ofício à bolsa de mercadorias e futuros e à comissão de valores mobiliários

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de violação direta e literal a dispositivo constitucional
  • § 2º do art. 896 da CLT
  • Atos Processuais
  • Nulidade
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Atos Processuais; Nulidade; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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