STFARE 1.590.169 AgR
Servidora pública: aposentadoria pelo regime geral da previdência
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidora pública
- Aposentadoria pelo regime geral da previdência
- Cargos acumuláveis
- Inovação recursal na Corte de Origem
- Fundamento não atacado no recurso extraordinário
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Cargos acumuláveis. Inovação recursal na Corte de Origem. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Há fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.