TSTRR 4640-10.2015.5.12.0051
Indenização por dano material: pensionamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pensionamento
- Base de cálculo do valor indenizatório
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso para condenar a ré ao pagamento de pensionamento mensal nos períodos de afastamento previdenciário, equivalente a 30% (grau de culpa) do salário-base auferido à época. 2. A questão em discussão consiste em saber se devem ser incluídos na base de cálculo da pensão o terço de férias, o 13° salário e o FGTS. 3. Diante da natureza jurídica reparatória, e em atenção ao princípio da restitutio in integrum , a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando ainda em consideração as demais verbas de natureza salarial, no caso, o 13º salário, às férias e o terço constitucional para fins de cálculo do pensionamento. 4. Por outro lado, as parcelas referentes ao FGTS são de natureza indenizatória, e sua a exclusão da base da cálculo do pensionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se inserem em sua base de cálculo verbas cuja finalidade não seja a remuneração do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que a indenização por dano material tenha como base de cálculo a última remuneração do autor, acrescida do 13º salário, das férias e do terço constitucional. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional