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Jurisprudências

TSTRRAg 389-76.2019.5.12.0028

Pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o reclamante, em razão de acidente do trabalho típico, ficou afastado em gozo de benefício previdenciário, tendo retornado ao trabalho em 14.03.2017. Não obstante, manteve a sentença quanto à prescrição quinquenal pronunciada, considerando como marco inicial do prazo prescricional o atendimento médico realizado em 04.07.2005. 2. Quanto à pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o marco inicial do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade, que somente se dá com a cessação do benefício previdenciário, oportunidade em que o trabalhador tem o conhecimento inquestionável do grau de comprometimento determinado pela enfermidade e do impacto desse comprometimento no exercício da atividade laboral. 3 . No caso, não há prescrição quinquenal a pronunciar, pois a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15.04.2019, ou seja, menos de cinco anos após a alta previdenciária (14.03.2017). Também não há falar em prescrição bienal, pois a rescisão contratual ocorreu em 18.04.2017 (fato incontroverso). Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, em razão do provimento do recurso de revista do reclamante para, afastada a prescrição pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido de indenização pelos danos decorrentes do acidente do trabalho, como entender de direito; e ii) julgar prejudicado o agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa

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