STFRHC 259.880 AgR
Matéria criminal: crime de descaminho
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de descaminho
- Não ocorrência
- Monitoramento do veículo
- Fundada suspeita configurada
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de descaminho. Alegação de nulidade da busca veicular realizada pela autoridade policial. Não ocorrência. Monitoramento do veículo. Fundada suspeita configurada. Necessidade de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, a Dra. Gisele Mara de Oliveira. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.