TSTAg-AIRR 938-28.2021.5.17.0012
Execução: atualização monetária de débitos trabalhistas
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização monetária de débitos trabalhistas
- Execução provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs DE N.os 58 E 59 E ADIs DE N.os 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a definir, na fase de execução, o critério de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas, na hipótese de execução provisória de decisão que não fixou índice de correção monetária nem de juros moratórios. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs de n.os 58 e 59 e ADIs de n.os 5.867 e 6.021, de caráter vinculante e efeito erga omnes , no sentido de que devem ser observados os seguintes critérios para a atualização do crédito trabalhista: IPCA-E e juros legais (artigo 39, cabeça, da Lei n.º 8.177/1991), em relação ao período anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista; a SELIC, que abarca correção monetária e juros da mora, a partir do ajuizamento da ação. Foram ressalvados, na linha da modulação delineada pelo próprio STF, apenas os pagamentos já realizados e as hipóteses em que houve previsão expressa e concomitante, no título executivo judicial, do índice de correção monetária e dos juros da mora a serem utilizados; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência pacífica sobre o tema no âmbito desta Corte superior, e da jurisprudência vinculante do STF, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.