TSTAg-RRAg 16832-64.2022.5.16.0003
Indenização por dano moral: assédio moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
- Cobranças exorbitantes
- Quantum indenizatório (r$ 10.000,00)
- Valor arbitrado dentro da razoabilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇAS EXORBITANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00). VALOR ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização por danos morais em virtude de cobranças excessivas para o cumprimento de metas não se mostra desproporcional. Ademais, não se constata que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária importa em desrespeito ao princípio da razoabilidade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.