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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 16832-64.2022.5.16.0003

Indenização por dano moral: assédio moral

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇAS EXORBITANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00). VALOR ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização por danos morais em virtude de cobranças excessivas para o cumprimento de metas não se mostra desproporcional. Ademais, não se constata que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária importa em desrespeito ao princípio da razoabilidade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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