STJAgInt no AREsp 3.139.496
Responsabilidade civil do estado: erro médico
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Erro médico
- Esquecimento de bisturi no organismo do paciente
- Agravamento do quadro clínico
- Dano moral por ricocheque
- Indenização fixada em patamar razoável e proporcional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE BISTURI NO ORGANISMO DO PACIENTE. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. DANO MORAL POR RICOCHEQUE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu pela adequação do valor arbitrado - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -, aduzindo que a quantia se mostraria proporcional ao dano vivenciado, sem configurar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que cumpriria a função reparatória e dissuasória inerente à indenização por dano moral. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.