TSTAg-AIRR 21483-22.2015.5.04.0003
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS SEGUNDO E TERCEIRO RECLAMADOS (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RESPECTIVAMENTE) –ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, quanto ao recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 3. Em relação ao recurso de revista interposto pelo Município de Porto Alegre, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários