STFARE 1.596.276 AgR
Crimes de roubo e extorsão: pretensão de absolvição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Crimes de roubo e extorsão
- Pretensão de absolvição
- Inviabilidade do recurso
- Preliminar de repercussão geral
- Fundamentação insuficiente
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. crimes de roubo e extorsão. Pretensão de absolvição. Inviabilidade do recurso. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela deficiência da preliminar de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
4. Revela-se insatisfatória a fundamentação baseada em argumentações que, de maneira genérica, afirmam a existência de repercussão geral.
5. A repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, sem que a preliminar esteja devidamente fundamentada, não é suficiente para se considerar preenchido o requisito dos arts. 102, § 3º e 1.035, § 2º, do CPC. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.