STFHC 253.091 AgR
Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Regime prisional
- Reiteração de impetração anterior
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.