STJAREsp 3.199.178
Negativação indevida de pessoa incapaz: dano moral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Negativação indevida de pessoa incapaz
- Dano moral
- Montante indenizatório
- Revisão apenas em casos excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade
- Dissídio jurisprudencial pela alínea c
- Análise prejudicada pelo mesmo óbice
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE PESSOA INCAPAZ. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ANÁLISE PREJUDICADA PELO MESMO ÓBICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com reparação por dano moral decorrente de negativação indevida, em que se busca a majoração da indenização por dano extrapatrimonial.
2. A revisão do montante fixado a título de dano moral somente é possível quando manifestamente exorbitante ou irrisório, hipótese não verificada no caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando incide o mesmo impedimento que inviabiliza o conhecimento pela alínea a.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.