TSTAg-AIRR 12220-74.2016.5.15.0083
Liquidação: execução
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Liquidação
- Execução
- Parcelas vincendas
- Incorporação das horas extraordinárias
- Possibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO INTERTEMPORAL. POSSIBILIDADE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO INTERTEMPORAL", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais