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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000415-19.2022.5.08.0016

Execução: terceirização de atividade-fim

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DOS EXEQUENTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 – FATO PROCESSUAL- – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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