TSTED-RR 125100-56.2007.5.01.0069
Petros e do reclamante: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petros e do reclamante
- Análise conjunta
- Complementação de aposentadoria
- Empregados admitidos antes da criação da petros
- Adesão posterior mediante o pagamento de "joia"
- Aplicação do regulamento de 1969, vigente à época da admissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E DO RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CRIAÇÃO DA PETROS. ADESÃO POSTERIOR MEDIANTE O PAGAMENTO DE "JOIA". APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE 1969, VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à condenação da reclamada, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para corrigir os erros materiais indicados, com concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão