Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000168-89.2024.5.09.0129

Execução: discussão acerca da interpretação sobre a legislação infraconstitucional pertinente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nestes termos, não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do artigo 897, § 1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.