TSTRR 11882-70.2016.5.03.0104
Execução: penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria, salário na vigência do CPC/15
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria, salário
- Impenhorabilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 100, § 1º, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 . Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º, ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 2 . Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/15 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/09/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. 3. No caso, a Corte Regional entendeu que a regra excepcional prevista no artigo 833, § 2º do CPC se aplica somente ao pagamento de prestação alimentícia (art. 911 e seguintes, do CPC) em sentido estrito, que, por sua natureza, não se confunde com os créditos trabalhistas. Assim, negou o pedido da exequente de penhora de salário do executado, em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover o agravo de instrumento para processar o recurso de revista; conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de percentual dos proventos recebidos, nos limites propostos, ressaltando a limitação a 50% dos ganhos líquidos dos devedores e o respeito ao salário mínimo, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC.
Indexação
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