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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10854-66.2022.5.03.0004

Responsabilidade subsidiária: inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição integral
  • Adicional de Insalubridade
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A transcrição integral das razões de decidir do acórdão recorrido não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Vale ressaltar que, no caso dos autos, não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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