TSTAg-AIRR 10854-66.2022.5.03.0004
Responsabilidade subsidiária: inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral
- Adicional de Insalubridade
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A transcrição integral das razões de decidir do acórdão recorrido não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Vale ressaltar que, no caso dos autos, não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova