STJAgInt no AREsp 3.222.526
Princípio da dialeticidade: inadequação de ataque ao óbice relativo à não demonstração de violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INADEQUAÇÃO DE ATAQUE AO ÓBICE RELATIVO À NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, em especial quanto à não demonstração de violação do art. 1.022 do CPC.
2. O recurso deve impugnar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices que sustentam a inadmissibilidade do apelo nobre. Alegações genéricas ou deslocadas dos fundamentos estruturantes da decisão não satisfazem o princípio da dialeticidade nem o requisito do art. 932, III, do CPC.
3. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática; exige manifesta inadmissibilidade ou caráter abusivo/protelatório do agravo interno, o que não se verifica na espécie.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.