STJAgInt no REsp 2.187.757
Tutela provisória: alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, por afastar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, reconhecendo que o acórdão enfrentou o núcleo das alegações e que os embargos buscavam rediscutir o mérito.
2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento em que o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.