TSTAg-AIRR 100697-71.2020.5.01.0035
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Relativização da coisa julgada inconstitucional
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER) - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35 INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 884, § 5º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título