TSTAg-AIRR 10320-48.2020.5.03.0019
Execução: uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Reflexos dos anuênios na participação nos lucros
- Ausência de prova do recebimento da participação nos lucros
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se reconhece afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3 . A discussão acerca da incidência da preclusão para comprovar o recebimento de PLR, na qual incidiria os reflexos dos anuênios deferidos, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Anual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada