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Jurisprudências

TSTAIRR 0000927-23.2023.5.22.0001

Execução: reflexos das diferenças salariais em descanso semanal remunerado

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reflexos das diferenças salariais em descanso semanal remunerado
  • Violação da coisa julgada
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DA SELIC RECEITA FEDERAL. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADC N.º 58. Verifica-se que a decisão Recorrida observou os estritos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC n.º 58, em voto conjunto com a ADC n.º 59 e ADIs n.os 5.867 e 6.021, ao determinar a utilização da SELIC Receita Federal na fase judicial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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