Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
1. Preclusão consumativa quanto à irrepetibilidade de valores de natureza alimentar por ausência de prequestionamento na origem e falta de impugnação específica no agravo interno.
2. Licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, conforme art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Argumentos sobre medicação assistida e § 13 do art. 10 não infirmam os fundamentos adotados na decisão singular.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.