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Jurisprudências

TSTRR 0000945-55.2023.5.12.0055

Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. O entendimento que se firmou na SBDI-1 do TST foi no sentido de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF) ” (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 7/12/2023.) Nesse sentido, o entendimento que vem sendo adotado é o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, independente de ressalva expressa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros ¿2.13 - Limitação da condenação aos valores da petição inicial O autor alegou que: não há como determinar com exatidão o valor certo e determinado de cada pedido; os valores foram atribuídos de forma estimada; a efetiva liquidação obstaculiza o acesso à Justiça; o montante a ser apurado depende de ato a ser praticado pela empresa, com a juntada da documentação. Por meio da Tese Jurídica n.º 6 em IRDR, cujos efeitos são vinculantes (CPC, arts. 927, III e 985), esse TRT12 firmou o seguinte entendimento: ¿Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação¿. Nego provimento ao recurso¿.

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