TSTRR 0000945-55.2023.5.12.0055
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Mera estimativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. O entendimento que se firmou na SBDI-1 do TST foi no sentido de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF) ” (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 7/12/2023.) Nesse sentido, o entendimento que vem sendo adotado é o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, independente de ressalva expressa. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros ¿2.13 - Limitação da condenação aos valores da petição inicial O autor alegou que: não há como determinar com exatidão o valor certo e determinado de cada pedido; os valores foram atribuídos de forma estimada; a efetiva liquidação obstaculiza o acesso à Justiça; o montante a ser apurado depende de ato a ser praticado pela empresa, com a juntada da documentação. Por meio da Tese Jurídica n.º 6 em IRDR, cujos efeitos são vinculantes (CPC, arts. 927, III e 985), esse TRT12 firmou o seguinte entendimento: ¿Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação¿. Nego provimento ao recurso¿.