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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.092

Servidor público: jornada de trabalho

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Trata-se, na origem, de ação ordinária na qual a autora, integrante da carreira de magistério do Município de Olindina, afirma que sua efetiva jornada de trabalho desrespeitava a técnica estatuída no art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, pleiteando, via de consequência, o pagamento das horas extras trabalhadas que eventualmente excedam à sua carga de trabalho.

2. Inexiste falar em inversão do ônus da prova, uma vez que, consoante se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal estadual decidiu a controvérsia a partir da compreensão de que: (a) ficou efetivamente comprovado nos autos o fato constitutivo do direito alegado pela autora, a saber, que sua jornada de trabalho era integralmente cumprida em atividades de regência, e não apenas de 2/3 (dois terços), consoante regramento legal; (b) o município réu não trouxe aos autos prova em sentido contrário.

3. A revisão das premissas fixadas pela Corte de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.817.210/MG, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 14/3/2024).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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