TSTAg-AIRR 20900-31.2016.5.04.0123
Férias: pagamento fora do prazo
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Delimitação do recurso de revista
- Ônus da prova
- Diárias
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501. DELIMITAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA . Embora a agravante invoque o julgamento da ADPF 501, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a insurgência quanto ao tema das férias foi delimitada à distribuição do ônus da prova, mediante indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. O Tribunal Regional, contudo, não solucionou a controvérsia com fundamento na mera distribuição do encargo probatório, mas a partir da prova documental produzida nos autos, registrando que os documentos apresentados pela própria reclamada demonstravam o pagamento da remuneração das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Não se verifica, portanto, violação dos dispositivos indicados no recurso de revista. A alegação de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, formulada apenas no agravo, não amplia os limites objetivos da insurgência deduzida no recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Diárias; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Férias; Prescrição