Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000814-21.2023.5.12.0010
Reajuste salarial: coisa julgada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Reajuste salarial
- Coisa julgada
- Gratificação
- Incorporação e reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REAJUSTE SALARIAL – COISA JULGADA – GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO E REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator