TSTAg-EDCiv-RR 109-26.2016.5.17.0011
Vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Juros legais aplicáveis aos créditos trabalhistas na fase pré-judicial
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS LEGAIS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ART. 39, CAPUT , DA LEI N.º 8.177/1991. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Confirma-se a decisão monocrática que, ao prover o recurso de revista interposto pelo executado, em estrita observância aos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, fixou que, na fase pré-judicial, além da indexação ao IPCA-E mensal, incidem os juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ? tornar sem efeito o despacho exarado à fl. 965, determinando-se a reautuação dos autos como Agravo com Embargos de Declaração em Recurso de Revista (Ag ED RR); II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material