TSTAg-AIRR 1000832-97.2016.5.02.0705
Alegação genérica de violação de dispositivo da constituição federal e divergência jurisprudencial
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO BEM INDICADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO REJEITADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivo da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aviso Prévio; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR