STJAgInt no AREsp 3.195.428
Prescrição: enunciado n. 284/STF
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Enunciado n. 284/STF
- Acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O apelo raro inadmitido, ao partir da alegação de que não houve declaração pelo contribuinte, apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, o qual expressamente atestou que o tributo, cujo não recolhimento acarretou a imposição de penalidade, foi previamente declarado. Assim, os argumentos postos no presente apelo não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.
2. Outrossim, a alteração da premissa adotada pela Corte de origem acerca da existência de declaração pelo contribuinte, fulcrada que foi no acervo fático-probatório dos autos, demandaria, necessariamente, novo exame desse, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.