STJAREsp 3.026.637
Execução de título extrajudicial: contrato de locação de imóvel
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de locação de imóvel
- Responsabilidade dos sócios
- Prazos previstos nos arts. 1.003 e 1.032 do CC. inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC. INAPLICABILIDADE.
1. Execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, no bojo da qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Não se aplicam os prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.