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Jurisprudências

STFRHC 254.081 AgR

Crime Único x Crimes Múltiplos em Concurso Material

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Crime Único x Crimes Múltiplos em Concurso Material. Reexame de Matéria Fático-Probatória.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu crime único, em vez de crimes múltiplos em concurso material.

2. O recorrente argumenta que o cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento do crime continuado em relação a cada vítima se estende a todas as vítimas.

II. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal afasta o reconhecimento da continuidade delitiva nos casos de criminalidade habitual.

III. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

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Jurisprudência relevante citada: HC 101.733, HC 202.321 AgR, HC 210.489 AgR, HC 244.956 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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