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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.151.810

Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NORMARTIVA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE DE FRETADORES COLABORATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO SÚMULA 280/STF. ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME.

1. Não há falar em violação dos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, II, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa à suposta mora normativa em relação a atividade de fretadores colaborativos no Estado de São Paulo com amparo na interpretação da legislação local e em fundamentos constitucionais, mostra-se inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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