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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17444-47.2019.5.16.0022

Descumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta
  • Valor da multa aplicada
  • Redução
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALOR DA MULTA APLICADA. REDUÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz os fundamentos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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