TSTAg-AIRR 17444-47.2019.5.16.0022
Descumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta
- Direito do Trabalho
- Descumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta
- Valor da multa aplicada
- Redução
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALOR DA MULTA APLICADA. REDUÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz os fundamentos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.