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Jurisprudências

STJAgRg no HC 924.637

Execução penal: aprovação no exame nacional do ensino médio

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. REEDUCANDO QUE MESMO ANTES DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA JÁ POSSUIA DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. REMIÇÃO CONCEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra decisão desta relatora que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito de remição de 100 (cem) dias da pena.

II. Questão em Discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o agravante faz jus à concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM mesmo sendo ele possuidor de diploma de curso superior.

III. Razões de decidir Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM é critério apto a comprovar a ocorrência de estudos por conta própria no interior da unidade prisional, mesmo após a conclusão do ensino médio e ainda que o sentenciado já tenha obtido o diploma de curso superior antes do início do cumprimento da pena" (AgRg no HC 790.202/SP, relator o Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/03/2024, DJe de 11/03/2024).

IV. Dispositivo

2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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