TSTAIRR 0190200-43.2009.5.02.0203
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Reflexos da condenação em aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. EXECUÇÃO. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO EM AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. AÇÃO AJUIZADA COM O CONTRATO AINDA VIGENTE. PARCELAS VINCULADAS À RESCISÃO CONTRATUAL NÃO EXAMINADA NO TÍTULO EXEQUENDO. O Regional, após o exame dos termos do título exequendo, concluiu que não há condenação da parte executada ao pagamento de reflexos das verbas deferidas sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% dos depósitos do FGTS. Isso porque, a ação foi ajuizada antes da rescisão contratual e não foram discutidos ou examinados os reflexos ora vindicados, pois tratam de verbas ligadas à rescisão, e não contratuais, postuladas na presente ação trabalhista. Diante de tal contexto, como tais reflexos não estão incluídos nas obrigações de trato sucessivo, como faz crer o Agravante, não há falar-se em ofensa aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator