TSTAg-RRAg 101901-63.2016.5.01.0077
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Proteção do trabalho da mulher
- Intervalo do art. 384, da CLT
- Recepção constitucional
- Condenação em período anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/17
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B) agravo em recurso de revista interposto pela reclamante
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384, DA CLT. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo o vínculo de emprego da reclamante com a tomadora de serviços (Crefisa). Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a Constituição Federal prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Abono Pecuniário; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Indenizado - Efeitos; Ônus da Prova; Ação Civil Pública