TSTAg-AIRR 698-90.2013.5.19.0003
Execução: massa falida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Massa falida
- Correção monetária e juros
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Inobservância do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Irrepreensível a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.