TSTAIRR 0030900-72.2006.5.05.0007
Execução: petros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Petros
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Equilíbrio atuarial
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FONTE DE CUSTEIO. EQUÍVOCOS NO CÁLCULO QUE MAJORAM O RESULTADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. A discussão relativa ao cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, por envolver a necessidade de análise da legislação infraconstitucional, assim como de regulamentos internos da agravante e de seu plano atuarial, não evidencia violação direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados pela parte (art. 5º, LIV, art. 195, §5º, e art. 202, da Constituição Federal). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator