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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000751-33.2024.5.02.0006

Doença ocupacional: indenização por dano moral

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Indenização por dano moral
  • Horas extras
  • “indenização por dano moral” e “horas extras”
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência, nos tópicos
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. HORAS EXTRAS. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO, NOS TÓPICOS. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foi impugnado, pelo Reclamado, o fundamento da decisão agravada (Súmula 126 do TST) nos temas “doença ocupacional”; “indenização por dano moral” e “horas extras”. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, nos tópicos. II. Agravo de que não se conhece, nas matérias citadas. 4. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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