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Jurisprudências

STJREsp 2.137.410

Crédito concursal: recuperação judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1051 dos recursos repetitivos, estabelece que a existência do crédito é definida pelo fato gerador, independentemente de posterior declaração em sentença.

2. O fato gerador do crédito do recorrido ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, o que implica sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005.

3. A data do trânsito em julgado da sentença que declarou a obrigação não altera a natureza do crédito, que deve ser considerado concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial.

4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar que o crédito do recorrido é concursal e deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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