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Jurisprudências

STJREsp 1.721.826

Registro civil: nome

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE.

1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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